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Lei Estadual do Paraná nº 4595 de 03 de Julho de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Santana do Itararé na instalação da rêde de energia elétrica na sede do município.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura de Santana do Itararé na instalação da rêde de energia elétrica na sede do município.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4595 de 03 de Julho de 1962