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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4595 de 03 de Julho de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Santana do Itararé na instalação da rêde de energia elétrica na sede do município.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura de Santana do Itararé na instalação da rêde de energia elétrica na sede do município.