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Lei Estadual do Paraná nº 4594 de 03 de Julho de 1962

Revigora a lei Nº 3.890, de 3/2/59, que autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para indenizar a Esso Standard do Brasil Inc.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica revigorada a lei nº 3.890, de 3 de fevereiro de 1.959, que autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a indenizar a Esso Standard do Brasil Inc., ex-concessionária do Pôsto Umuarama, do Tarumã, nesta Capital, demolido para ceder lugar à Exposição Internacional de Café.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4594 de 03 de Julho de 1962