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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4594 de 03 de Julho de 1962

Revigora a lei Nº 3.890, de 3/2/59, que autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para indenizar a Esso Standard do Brasil Inc.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 4594 /1962