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Lei Estadual do Paraná nº 457 de 04 de Dezembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaría do Interior e Justiça, um crédito suplementar de Cr$. 2.003.000,00, distribuído as seguintes verbas.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$. 2.003.000,00 (dois milhões e três mil cruzeiros), à Secretaria do Interior e Justiça, distribuído as seguintes verbas: Verba 301 Consignação 8-01-2 Cr$. 500.000,00 Consignação 8-01-3 Cr$. 50.000,00 Consignação 8-01-4 Cr$. 300.000,00 Consignação 8-92-4 Cr$. 200.000,00 Verba 302 Consignação 8-04-3 Cr$. 90.000,00 Consignação 8-04-4 Cr$. 300.000,00 Verba 304 Consignação 8-09-4 Cr$. 15.000,00 Verba 305 Consignação 8-69-3 Cr$. 200.000,00 Consignação 8-69-4 Cr$. 50.000,00 Verba 307 Consignação 8-21-3 Cr$. 100.000,00 Verba 309 Consignação 8-07-4 Cr$. 198.000,00 Cr$. 2.003.000,00 Verba 301 Verba 302 Verba 304 Verba 305 Verba 307 Verba 309 Cr$. 2.003.000,00

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 457 de 04 de Dezembro de 1950