Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 457 de 04 de Dezembro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaría do Interior e Justiça, um crédito suplementar de Cr$. 2.003.000,00, distribuído as seguintes verbas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.