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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 457 de 04 de Dezembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaría do Interior e Justiça, um crédito suplementar de Cr$. 2.003.000,00, distribuído as seguintes verbas.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 457 /1950