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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4523 de 28 de Dezembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo, a abrir, à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 96.575.800,00, destinado a reforçar as dotações do Orçamento em vigor que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 4523 /1961