Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4523 de 28 de Dezembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo, a abrir, à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 96.575.800,00, destinado a reforçar as dotações do Orçamento em vigor que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.