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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4523 de 28 de Dezembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo, a abrir, à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 96.575.800,00, destinado a reforçar as dotações do Orçamento em vigor que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 96.575.800,00 (noventa e seis milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros), destinado a reforçar as seguintes dotações do Orçamento em vigor: VERBA Nº 001 8.00.0 PESSOAL FIXO 0.1 Vencimentos e subsídios 11 Subsídios dos Deputados 19.116.000,00 11 Subsídios dos Suplentes     360.000,00 12 Subsídios Móveis dos Deputados Ajuda de custo dos Deputados Ajuda de custo dos Suplentes       58.800,00 45.576.000,00   1.234.000,00 13 Vencimentos do Pessoal 28.000.000,00 94.344.800,00 0.2 VANTAGENS 24 Gratificação Adicional Gratificações     770.000,00     640.000,00  1.410.000,00 0.3 INDENIZAÇÕES 32 Para atender pagamento de vantagens de que trata a Resolução nº 17, de 2-8-56.     240.000,00 33 Auxílio para quebra de Caixa        7.500,00     247.500,00 0.4 AUXÍLIOS 41 Salário Família     573.500,00 TOTAL 96.575.800,00

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 4523 /1961