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Lei Estadual do Paraná nº 4461 de 07 de Novembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Justiça um crédito suplementar de Cr$ 19.965.999,10 destinado a reforçar a dotação que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Justiça um crédito suplementar de Cr$ 19.965.999,10 (dezenove milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros e dez centavos), destinado a reforçar a seguinte dotação: VERBA Nº 202 PODER JUDICIÁRIO 8.01.4 Despesas Diversas 4.7 - Sentenças e custas judiciais, comissões e corretagens, reposições e restituições, indenizações e despesas no exterior. 71 - Sentenças Judiciais Cr$ 19.965.999,10 TOTAL Cr$ 19.965.999,10 VERBA Nº 202 PODER JUDICIÁRIO 8.01.4 4.7 - 71 - TOTAL Cr$ 19.965.999,10

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4461 de 07 de Novembro de 1961