Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4461 de 07 de Novembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Justiça um crédito suplementar de Cr$ 19.965.999,10 destinado a reforçar a dotação que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.