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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4461 de 07 de Novembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Justiça um crédito suplementar de Cr$ 19.965.999,10 destinado a reforçar a dotação que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.