Lei Estadual do Paraná nº 44 de 10 de Outubro de 1963
Altera os incisos I, II, III, IV do artigo 1º da Lei nº 4.359, de 16 de maio de 1.961, e o artigo 3º da mesma Lei.
(Revogado pela Lei 5467 de 12/01/1967)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Os incisos I, II, III e IV do Artigo 1º da Lei nº 4.359 de 16 de maio de 1.961, passam a ter a seguinte redação:
I - COMPETE AO PRESIDENTE
a) por livro sujeito a autenticação e rúbrica.....................Cr$ 10,00;
b) um décimo dos emolumentos percebidos pelos Vogais;
II - COMPETE AOS VOGAIS
a) por fôlha de livro autenticado e rubricado...................Cr$ 3,00;
b) por processos distribuídos e a decisão da Junta.........Cr$ 200,00;
III - COMPETE AO DIRETOR-SECRETÁRIO
a) por livro sujeito a autenticação e rúbrica.....................Cr$ 10,00;
b) sôbre o arquivamento de documentos de sociedades mercantis ou firmas individuais, por via.......Cr$ 30,00
IV - COMPETE AOS FUNCIONÁRIOS
a) por certidão em relatório breve...................................Cr$ 150,00;
b) por certidão de inteiro teor..........................................Cr$ 300,00;
c) por livro sujeito a autenticação e rúbrica.....................Cr$ 20,00;
Os incisos I, II, III e IV do Artigo 1º da Lei nº 4.359 de 16 de maio de 1.961, passam a ter a seguinte redação:
I - COMPETE AO PRESIDENTE
a) por livro sujeito a autenticação e rúbrica.....................Cr$ 10,00;
b) um décimo dos emolumentos percebidos pelos Vogais;
II - COMPETE AOS VOGAIS
a) por fôlha de livro autenticado e rubricado...................Cr$ 3,00;
b) por processo distribuído e a decisão da Junta.........Cr$ 200,00;
III - COMPETE AO DIRETOR-SECRETÁRIO
a) por livro sujeito a autenticação e rúbrica.....................Cr$ 10,00;
b) sôbre o arquivamento de documentos de sociedades mercantis ou firmas individuais, por via.......Cr$ 30,00
IV - COMPETE AOS FUNCIONÁRIOS
a) por certidão em relatório breve...................................Cr$ 150,00;
b) por certidão de inteiro teor..........................................Cr$ 300,00;
c) por livro sujeito à autenticação e rúbrica.....................Cr$ 20,00;
(Redação dada conforme Republicação em 11/10/1963)
O art. 3º. da Lei nº. 4.359, de 16 de maio de 1.961, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º. - Os valores fixados na tabela disposta no Art. 2º. desta Lei, ficam acrescidos de vinte por cento (20%), a título de emolumentos, cuja arrecadação será aplicada na aquisição de material permanente e de consumo."
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado