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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 44 de 10 de Outubro de 1963

Altera os incisos I, II, III, IV do artigo 1º da Lei  nº 4.359, de 16 de maio de 1.961, e o artigo 3º da mesma Lei.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.