Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 44 de 10 de Outubro de 1963
Altera os incisos I, II, III, IV do artigo 1º da Lei nº 4.359, de 16 de maio de 1.961, e o artigo 3º da mesma Lei.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.