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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4300 de 15 de Dezembro de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria da Agricultura - Departamento da Produção Animal, o crédito especial de Cr$. 5.000.000,00


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.