Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4300 de 15 de Dezembro de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria da Agricultura - Departamento da Produção Animal, o crédito especial de Cr$. 5.000.000,00
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.