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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4300 de 15 de Dezembro de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria da Agricultura - Departamento da Produção Animal, o crédito especial de Cr$. 5.000.000,00

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura - Departamento da Produção Animal, o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$. 5.000.000,00), destinado a ocorrer à despesa com o aparelhamento de dezessete (17) Postos de Inseminação Artificial, criados pelo Decreto n° 27.596, de 23 de janeiro de 1.960.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 4300 /1960