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Lei Estadual do Paraná nº 4279 de 29 de Outubro de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de CR$. 500.000,00 a Escola de Enfermagem "Madre Leone", desta Capital, para aquisição de uma viatura.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (CR$. 500.000,00), destinado à aquisição de uma viatura para a Escola de Enfermagem "Madre Leone", com sede nesta Capital.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4279 de 29 de Outubro de 1960