Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4279 de 29 de Outubro de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de CR$. 500.000,00 a Escola de Enfermagem "Madre Leone", desta Capital, para aquisição de uma viatura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (CR$. 500.000,00), destinado à aquisição de uma viatura para a Escola de Enfermagem "Madre Leone", com sede nesta Capital.