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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 4148 de 16 de Dezembro de 1959

Cria o Quadro de Pessoal do Serviço de Fiscalização e Beneficiamento do Leite, da S.S.P., instituído pela lei nº 1.128, de 3/3/53.-


Art. 4º

A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.