Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 4148 de 16 de Dezembro de 1959
Cria o Quadro de Pessoal do Serviço de Fiscalização e Beneficiamento do Leite, da S.S.P., instituído pela lei nº 1.128, de 3/3/53.-
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.