Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4148 de 16 de Dezembro de 1959
Cria o Quadro de Pessoal do Serviço de Fiscalização e Beneficiamento do Leite, da S.S.P., instituído pela lei nº 1.128, de 3/3/53.-
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas com a execução desta lei correrão à conta da verba própria da Secretaria de Saúde Pública, constante do Orçamento do Estado.