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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4148 de 16 de Dezembro de 1959

Cria o Quadro de Pessoal do Serviço de Fiscalização e Beneficiamento do Leite, da S.S.P., instituído pela lei nº 1.128, de 3/3/53.-

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Art. 3º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta da verba própria da Secretaria de Saúde Pública, constante do Orçamento do Estado.