Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 4148 de 16 de Dezembro de 1959
Cria o Quadro de Pessoal do Serviço de Fiscalização e Beneficiamento do Leite, da S.S.P., instituído pela lei nº 1.128, de 3/3/53.-
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos previstos pela presente lei serão providos, exclusivamente, com os atuais servidores do Serviço de Fiscalização, e Beneficiamento do Leite, inclusive o atual Médico Chefe e Escriturário lotados no mesmo serviço.
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo autorizado a classificar a aproveitar, por decreto, nos respectivos cargos, os servidores a que se refere êste artigo.