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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 4148 de 16 de Dezembro de 1959

Cria o Quadro de Pessoal do Serviço de Fiscalização e Beneficiamento do Leite, da S.S.P., instituído pela lei nº 1.128, de 3/3/53.-


Art. 2º

Os cargos previstos pela presente lei serão providos, exclusivamente, com os atuais servidores do Serviço de Fiscalização, e Beneficiamento do Leite, inclusive o atual Médico Chefe e Escriturário lotados no mesmo serviço.

Parágrafo único

Fica o Poder Executivo autorizado a classificar a aproveitar, por decreto, nos respectivos cargos, os servidores a que se refere êste artigo.