Lei Estadual do Paraná nº 4146 de 15 de Dezembro de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 4.000.000,00 à S.S.P., para atender despesas decorrentes do Convênio firmado com o Govêrno Federal.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de quatro milhões de cruzeiros (Cr$. 4.000.000,00), à Secretaria de Saúde Pública, destinado a atender a despesa decorrente do Convênio firmado com o Govêrno Federal, para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos psiquiátricos.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado