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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4146 de 15 de Dezembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 4.000.000,00 à S.S.P., para atender despesas decorrentes do Convênio firmado com o Govêrno Federal.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.