Lei Estadual do Paraná nº 4144 de 15 de Dezembro de 1959
Considera de utilidade pública a "Associação dos Juizes de Direito do Paraná".
(Revogado pela Lei 18346 de 11/12/2014)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
É considerada de utilidade pública a "Associação dos Juizes de Direito do Paraná".
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado