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Lei Estadual do Paraná nº 4144 de 15 de Dezembro de 1959

Considera de utilidade pública a "Associação dos Juizes de Direito do Paraná".

(Revogado pela Lei 18346 de 11/12/2014)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É considerada de utilidade pública a "Associação dos Juizes de Direito do Paraná".

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4144 de 15 de Dezembro de 1959