Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4144 de 15 de Dezembro de 1959
Considera de utilidade pública a "Associação dos Juizes de Direito do Paraná".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.