Lei Estadual do Paraná nº 4143 de 15 de Dezembro de 1959
Declara de utilidade pública a "União Paranaense dos Oficiais das Fôrças Armadas".
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a "UNIÃO PARANAENSE DOS OFICIAIS DAS FÔRÇAS ARMADAS", fundada a 24 de maio de 1.959, com sede nesta Capital.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado