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Lei Estadual do Paraná nº 4143 de 15 de Dezembro de 1959

Declara de utilidade pública a "União Paranaense dos Oficiais das Fôrças Armadas".

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a "UNIÃO PARANAENSE DOS OFICIAIS DAS FÔRÇAS ARMADAS", fundada a 24 de maio de 1.959, com sede nesta Capital.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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