Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4143 de 15 de Dezembro de 1959
Declara de utilidade pública a "União Paranaense dos Oficiais das Fôrças Armadas".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.