Lei Estadual do Paraná nº 4141 de 15 de Dezembro de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial à S.F., no valor de Cr$. 2.000.000,00, destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, à Secretaria da Fazenda, no valôr de (dois milhões de cruzeiros) Cr$. 2.000.000,00, destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul nas despesas no combate à erosão.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado