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Lei Estadual do Paraná nº 4141 de 15 de Dezembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial à S.F., no valor de Cr$. 2.000.000,00, destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, à Secretaria da Fazenda, no valôr de (dois milhões de cruzeiros) Cr$. 2.000.000,00, destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul nas despesas no combate à erosão.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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