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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4141 de 15 de Dezembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial à S.F., no valor de Cr$. 2.000.000,00, destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul.


Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.