Lei Estadual do Paraná nº 39 de 05 de Setembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) à Secretaria de Viação e Obras Públicas, para os fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) à Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado a auxiliar o Ginásio "Nossa Senhora Menina", sediada nessa Capital, na construção de prédio próprio.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado