Lei Estadual do Paraná nº 39 de 05 de Setembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) à Secretaria de Viação e Obras Públicas, para os fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) à Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado a auxiliar o Ginásio "Nossa Senhora Menina", sediada nessa Capital, na construção de prédio próprio.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado