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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 39 de 05 de Setembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo abrir crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) à Secretaria de Viação e Obras Públicas, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 39 /1954