Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 39 de 05 de Setembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) à Secretaria de Viação e Obras Públicas, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.