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Lei Estadual do Paraná nº 3892 de 04 de Fevereiro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 172.800,00, para fazer face aos pagamentos dos alugueres devidos à Caixa de Seguro de Vida, da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, pela Associação dos Servidores Públicos do Estado, e correspondentes aos meses de Abril a Dezembro do ano de 1.956.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos cruzeiros) para fazer face aos pagamentos dos alugueres devidos à Caixa de Seguro de Vida, da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, pela Associação dos Servidores Públicos do Estado, e correspondentes aos meses de Abril a Dezembro do ano de 1.956.

Art. 2º

A presente lei, entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3892 de 04 de Fevereiro de 1959