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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3892 de 04 de Fevereiro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 172.800,00, para fazer face aos pagamentos dos alugueres devidos à Caixa de Seguro de Vida, da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, pela Associação dos Servidores Públicos do Estado, e correspondentes aos meses de Abril a Dezembro do ano de 1.956.

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Art. 2º

A presente lei, entrará em vigor na data de sua publicação.