Lei Estadual do Paraná nº 3882 de 29 de Dezembro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 200.000,00, destinado a auxiliar o Aéro Clube de Paranavaí, na construção de um hangar.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$. 200.000,00), destinado a auxiliar o Aéro Clube de Paranavaí, na construção de um hangar.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado