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Lei Estadual do Paraná nº 3882 de 29 de Dezembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 200.000,00, destinado a auxiliar o Aéro Clube de Paranavaí, na construção de um hangar.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$. 200.000,00), destinado a auxiliar o Aéro Clube de Paranavaí, na construção de um hangar.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3882 de 29 de Dezembro de 1958