Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3882 de 29 de Dezembro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 200.000,00, destinado a auxiliar o Aéro Clube de Paranavaí, na construção de um hangar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.