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Lei Estadual do Paraná nº 3879 de 29 de Dezembro de 1958

Abre à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito suplementar de Cr$. 1.500.000,00, para refôrço da verba 1.006, consignação 8-29-4, do Departamento de Serviço Social.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aberto, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito suplementar de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$. 1.500.000,00), para refôrço da Verba nº 1.006, Código Geral 8-29-4, do Departamento de Serviço Social.

Art. 2º

Como recurso para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo anterior, fica cancelada igual importância das seguintes dotações orçamentárias: VERBA Nº 1.001 GABINETE DO SECRETÁRIO GABINETE 8-04-0 Pessoal Fixo   VANTAGENS   Gratificação por serviços extraordinários 20.000,00   INDENIZAÇÕES   Ajuda de Custo 30.000,00 50.000,00 DIVISÃO JURÍDICA 8-07-0 - Pessoal Fixo  VANTAGENS Gratificação por serviços extraordinários 10.000,00   Serviço de Coordenação e Assistência Técnica 8-07-0 - Pessoal Fixo  VANTAGENS Gratificação por serviços extraordinários 30.000,00   INDENIZAÇÕES Ajuda de custo 25.000,00 65.000,00 VERBA Nº 1.003 DEPARTAMENTO DO TRABALHO 8-29-0 - Pessoal Fixo VANTAGENS Gratificação por serviços extraordinários 20.000,00   INDENIZAÇÕES Ajuda de custo 15.000,00 35.000,00 8-29-1 - Pessoal Variavel VANTAGENS Gratificação por serviços extraordinários   20.000,00 VERBA Nº 1.004 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 8-57-0 - Pessoal Fixo VANTAGENS Gratificação por serviços extraordinários 20.000,00   INDENIZAÇÕES Ajuda de custo 20.000,00 40.000,00 VERBA Nº 1.005 DEPARTAMENTO DO SERVIÇO SOCIAL 8-29-0 - Pessoal Fixo VANTAGENS Gratificação por serviços extraordinários 32.600,00   Gratificação pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde 200.000,00   INDENIZAÇÕES Ajuda de custo 50.000,00 282.600,00 8-29-1 -- Pessoal Variável SALÁRIOS DE EXTRANUMERÁRIOS Salários de Contratados 35.400,00   VANTAGENS Gratificação por serviços extraordinários 36.000,00 71.400,00 8-33-1 - Pessoal Variável SALÁRIOS DE EXTRANUMERÁRIOS Salários de Mensalistas 300.000,00   Salários de Contratados 300.000,00   VANTAGENS Gratificação por serviços extraordinários 36.000,00 636.000,00 VERBA Nº 1.006 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA 8-07-0 - Pessoal Fixo  VANTAGENS Gratificação por serviços extraordinários 30.000,00   8-07-1 - Pessoal Variável SALÁRIOS DE EXTRANUMERÁRIOS Salários de Contratados 80.000,00   VANTAGENS Gratificação por serviços extraordinários 20.000,00 100.000,00 VERBA Nº 1.007 CAIXA DE SEGURO DE VIDA 8-09-0 -  Pessoal Fixo VANTAGENS Gratificação por serviços extraordinários 60.000,00   8-09-1 - Pessoal Variável VANTAGENS Gratificação por serviços extraordinários 50.000,00   VERBA Nº 1.008 MONTEPIO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS E MILITARES DO ESTADO 8-09-0 - Pessoal Fixo VANTAGENS Gratificação por serviços extraordinários 30.000,00   8-09-1 - Pessoal Variável VANTAGENS Gratificação por serviços extraordinários 30.000,00   SOMA TOTAL   1.500.000,00

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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