Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 3879 de 29 de Dezembro de 1958
Abre à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito suplementar de Cr$. 1.500.000,00, para refôrço da verba 1.006, consignação 8-29-4, do Departamento de Serviço Social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.