Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 3879 de 29 de Dezembro de 1958

Abre à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito suplementar de Cr$. 1.500.000,00, para refôrço da verba 1.006, consignação 8-29-4, do Departamento de Serviço Social.


Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.