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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 3879 de 29 de Dezembro de 1958

Abre à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito suplementar de Cr$. 1.500.000,00, para refôrço da verba 1.006, consignação 8-29-4, do Departamento de Serviço Social.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 3879 /1958