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Lei Estadual do Paraná nº 3878 de 29 de Dezembro de 1958

Cria um Ginásio Estadual na sede do município de Centenário do Sul.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado um Ginásio Estadual na sede do Município de Centenário do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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