Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3878 de 29 de Dezembro de 1958
Cria um Ginásio Estadual na sede do município de Centenário do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado um Ginásio Estadual na sede do Município de Centenário do Sul.
Cria um Ginásio Estadual na sede do município de Centenário do Sul.
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