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Lei Estadual do Paraná nº 3710 de 09 de Julho de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$. 160.800,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para refôrço de dotação.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$. 160.800,00 (cento e sessenta mil e oitocentos cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para refôrço da seguinte dotação: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA             Verba nº 1.006 8-07-0 - Pessoal Fixo             Indenizações Diárias............................................................................   160.800,00                                                 T O T A L ........................                                            Cr$ 160.800,00 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA Verba nº 1.006 - Pessoal Fixo Indenizações 160.800,00

Art. 2º

Como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, fica cancelada igual importância da seguinte dotação:              DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA              Verba nº 1.006              Diversos 8-07-4 - Despesas Diversas...........................................................      160.800,00                                                                      T O T A L ........................................... Cr$ 160.800,00 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA Verba nº 1.006 Diversos 160.800,00

Art. 3º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3710 de 09 de Julho de 1958