Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 3710 de 09 de Julho de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$. 160.800,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para refôrço de dotação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.