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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 3710 de 09 de Julho de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$. 160.800,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para refôrço de dotação.

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Art. 3º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.