Lei Estadual do Paraná nº 3704 de 08 de Julho de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para reconstrução do Colégio Nossa Senhora Imaculada Conceição, do distrito de Mamburê, município de Campo Mourão.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$. 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para reconstrução do Colégio Nossa Senhora Imaculada Conceição, do distrito de Mamburê, município de Campo Mourão.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado