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Lei Estadual do Paraná nº 3704 de 08 de Julho de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para reconstrução do Colégio Nossa Senhora Imaculada Conceição, do distrito de Mamburê, município de Campo Mourão.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$. 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para reconstrução do Colégio Nossa Senhora Imaculada Conceição, do distrito de Mamburê, município de Campo Mourão.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3704 de 08 de Julho de 1958