Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3704 de 08 de Julho de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para reconstrução do Colégio Nossa Senhora Imaculada Conceição, do distrito de Mamburê, município de Campo Mourão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.