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Lei Estadual do Paraná nº 3624 de 16 de Abril de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Assistência Técnica aos Municípios, o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00, destinado a auxiliar o município de Jaguariaíva na realização de obras rurais.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamente de Assistência Técnica aos Municípios, o crédito especial de hum milhão de cruzeiros (Cr$. 1.000.000,00), destinado a auxiliar o município de Jaguariaíva na realização de obras rurais.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3624 de 16 de Abril de 1958