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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3624 de 16 de Abril de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Assistência Técnica aos Municípios, o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00, destinado a auxiliar o município de Jaguariaíva na realização de obras rurais.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.