Lei Estadual do Paraná nº 3557 de 13 de Fevereiro de 1958
Doa ao município de Leópolis a motoniveladora, de propriedade do Estado, marca ADAMS-512, que se acha prestando serviços naquele município.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica doada ao município de Leópolis a motoniveladora, de propriedade do Estado, marca ADAMS-512, que se acha prestando serviços naquele município.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado