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Lei Estadual do Paraná nº 3557 de 13 de Fevereiro de 1958

Doa ao município de Leópolis a motoniveladora, de propriedade do Estado, marca ADAMS-512, que se acha prestando serviços naquele município.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica doada ao município de Leópolis a motoniveladora, de propriedade do Estado, marca ADAMS-512, que se acha prestando serviços naquele município.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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