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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3557 de 13 de Fevereiro de 1958

Doa ao município de Leópolis a motoniveladora, de propriedade do Estado, marca ADAMS-512, que se acha prestando serviços naquele município.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 3557 /1958