Lei Estadual do Paraná nº 3556 de 13 de Fevereiro de 1958
Dôa, ao município de Tijucas do Sul, a motoniveladora "Adams", modêlo 414, série 2799, motor UD-14-A, número UDFM 33.863, chassis número UDFM 33.863-A, escarificador modêlo 12, número SC-762, de propriedade do Estado, devidamente equipada, que atualmente se encontra prestando serviços naquele município.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
É concedida, por doação, ao município de Tijucas do Sul, a motoniveladora "Adams", modêlo 414, série 2799, motor UD-14-A, número UDFM 33.863, chassis número UDFM - 33.863-A, escarificador modêlo 12, número SC-762, de propriedade do Estado, devidamente equipada, que atualmente se encontra prestando serviços naquêle município.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado