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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3556 de 13 de Fevereiro de 1958

Dôa, ao município de Tijucas do Sul, a motoniveladora "Adams", modêlo 414, série 2799, motor UD-14-A, número UDFM 33.863, chassis número UDFM 33.863-A, escarificador modêlo 12, número SC-762, de propriedade do Estado, devidamente equipada, que atualmente se encontra prestando serviços naquele município.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 3556 /1958