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Lei Estadual do Paraná nº 3551 de 12 de Fevereiro de 1958

Cria o Distrito Administrativo de Medianeira, no município de Foz do Iguaçú, com os limites que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado o Distrito Administrativo de MEDIANEIRA, no município de Foz do Iguaçú, com os seguintes limites: partindo da foz do arroio 14 de Julho, no rio Ocoí, segue por êste até o arroio X, subindo por êste até a sua nascente mais alta e dali, por linha seca, atravessa a Estrada Federal até a nascente do arroio Represinha, desce por êste até alcançar a linha sêca de rumo Este-Oeste que termina no arroio João Gualberto, sobe por êste, atravessando novamete a Estrada Federal, indo encontrar a nascente do arroio 14 de Julho, desce por êste até a foz do rio Ocoí.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3551 de 12 de Fevereiro de 1958