JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3551 de 12 de Fevereiro de 1958

Cria o Distrito Administrativo de Medianeira, no município de Foz do Iguaçú, com os limites que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 3551 /1958