Lei Estadual do Paraná nº 3545 de 06 de Fevereiro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 1.200.000,00 para a construção de um prédio destinado ao funcionamento de Grupo Escolar no Bairro Alto, arrabalde de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para a construção de um prédio destinado ao funcionamento de Grupo Escolar no Bairro Alto, arrabalde de Curitiba.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado