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Lei Estadual do Paraná nº 3545 de 06 de Fevereiro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 1.200.000,00 para a construção de um prédio destinado ao funcionamento de Grupo Escolar no Bairro Alto, arrabalde de Curitiba.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para a construção de um prédio destinado ao funcionamento de Grupo Escolar no Bairro Alto, arrabalde de Curitiba.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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